quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Castração de animais em Goiás

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Lei 17.767 de castração de animais em Goiás

Após realizar reuniões e uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Goiás com alguns dos grupos de protetores de animais de Goiânia (Hammã incluído), o deputado estadual do PT Mauro Rubem apresentou um projeto de lei que impõe ao Estado de Goiás a obrigação de providenciar o controle reprodutivo de animais através de castração.
O projeto de lei seguiu então seu trâmite convencional até ser finalmente aprovado pelos deputados e sancionado pelo então governador Marconi Perillo.
Importância
A importância da Lei 17.767/12 é enorme para os grupos de protetores de todo Estado de Goiás pois garante medidas cruciais para a manutenção da qualidade de vida de animais - principalmente os abandonados e aos entregues voluntariamente pela sociedade aos serviço de controle de zoonoses.
Parabéns a todos os envolvidos na campanha para aprovação desta lei em nosso Estado pois certamente esta representa um novo marco na luta pela garantia da dignidade e da manutenção do bem-estar e dos direitos dos animais que vivem nas diversas cidades do Estado de Goiás.
E para garantir a eficácia desta lei, todos os grupos de protetores de animais , assim como todo cidadão conscientizado, deve observar e cobrar a aplicação efetiva do seu texto. Sem a fiscalização da sociedade esta lei se tornará mais uma das famosas "leis de gaveta" - sem utilidade. Lembre-se que o descumprimento desta lei implicará em punições administrativas para os departamentos competentes em sua aplicação.
Conteúdo
Para quem deseja conhecer o conteúdo da Lei 17.767, acesse o endereço abaixo:

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